Detalhes do despacho: Considerando a proibição de registro de marcas contendo nomes de indicações geográficas (inc. IX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996) e o contido no item 5.11.10 do Manual de Marcas, disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br, declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" (protegido como indicação geográfica pelo Decreto n° 4.062/2001) do conjunto requerido como marca, caso em que o pedido seguirá com o elemento nominativo "IBACANHEMA ARTESANAL".