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Radar do INPI

Marca · processo 922993327

Ophicina de Cuidados Paliativos

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2021
Concessão
14/06/2022
Vigência
14/06/2032

Titular

LTF PRODESENVOLVIMENTO LTDA.
30.401.109/0001-00 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Gestão de franquia;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260182137 (17/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LTF PRODESENVOLVIMENTO LTDA.

    Cedente: OPHICINA DE CUIDADOS PALIATIVOS LTDA [BR]

    Cessionário: LTF PRODESENVOLVIMENTO LTDA.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260018336 (15/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARCELLA TARDELI LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260018336 (15/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARCELLA TARDELI LTDA

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI

  4. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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