Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 918830559 (Morena fitwear). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901626554 (MORENA MODAS), Processo 905368827 (MORENA .COM), Processo 821062409 (MORENA BRASIL), Processo 903071711 (MORENA Z), Processo 903358042 (LA MORENA), Processo 912531363 (M.MORENA), Processo 828792313 (VIA MORENA), Processo 908090870 (Magia Morena) e Processo 916601536 (MORENA LAÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;