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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922989621

FATOR S

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2021
Concessão
13/12/2022
Vigência
13/12/2032

Titular

SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS SEBRAE MG
16.589.137/0001-63 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Gestão pública/privada;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850230269110 (12/06/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: BANCO FATOR S/A

    Procurador: Carla Castello

  2. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230269110 (12/06/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: BANCO FATOR S/A

    Procurador: Carla Castello

  3. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Banco Fator S.A.) é titular de processos contendo o termo ?fator?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, conjuntos contendo o termo ?fator?, e semelhantes, já convivem pacificamente no segmento especificado.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.

  5. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210335250 de 06/08/2021

  6. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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