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Radar do INPI

Marca · processo 922986177

ATACADÃO DOS MEDICAMENTOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

UNIÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME
28.481.437/0001-03 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Bases para perfumes de flores;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Colorantes para toalete;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Corante para lixívia;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esmalte para unhas;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Fitas para pálpebra dupla;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Geleia de petróleo para uso cosmético;Giz para limpeza;Glitter corporal;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Incenso;Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastas de dentes;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pedra de barbear [adstringente];Pedra-pomes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para lavanderia;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para polimento de próteses dentárias;Produtos para remover maquiagem;Produtos para remover vernizes;Pulverizadores para refrescar o hálito;Purpurina corporal;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Terpenos [óleos essenciais];Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Tiras para branqueamento dental;Tiras refrescantes para o hálito;Unhas postiças;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus*;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Mercadão dos Medicamentos Ltda.) é titular de registros de marca ?mercadão dos medicamentos?.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. No entanto, a expressão ?atacadão dos medicamentos? é de caráter descritivo em relação aos produtos que visa assinalar, bem como se apresenta grafada em tipologia banal e com figura cuja função é praticamente irrelevante como identificadora dos produtos.

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210337099 de 09/08/2021

  3. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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