Detalhes do despacho: Duas exigências: 01) À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações ou declarações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Por isso, reapresente procuração e declaração devidamente assinadas fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas; 02) Declare se o nome civil Rita Constantine se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil Rita Constantine (não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade). Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.