Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida alteração na especificação livre apresentada tendo sido excluídos da especificação os itens repetidos: "vestidos, saias, camisas, camisetas".