Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Mesmo constatando que a pessoa representada na marca aparentemente corresponde a um dos sócios, se faz necessária a apresentação (por meio de petição de cumprimento de exigência) de autorização para o registro como marca da imagem da pessoa, assinada pela própria.