Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918812720 (ELEVE), 920142745 (ELEVECRM), 920179304 (ELEVE) e 922343039 (ELEVE TECNOLOGIA). A marca reproduz o nome empresarial de ELLEVO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920044190 (ELLEVONEXT), Processo 914256530 (ELLEVO), Processo 920044298 (ELLEVONEXT), Processo 920044409 (ELLEVONEXT), Processo 912104198 (ellevo), Processo 903624257 (ELEVA), Processo 912104163 (ellevo) e Processo 904186091 (ELEVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;