Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Indústria e Comércio de Bebidas Engenho do Coronel Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?coronel?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI. A oposta é titular do registro nº 828971390 ?Coronel?, para assinalar os mesmos produtos aqui assinalados, que se encontra aguardando exame de recurso em processo de caducidade, motivo pelo qual somos pelo sobrestamento do pedido em exame.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.
Sobrestadores: Petição 850210026744 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828971390 (CORONEL)