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Radar do INPI

Marca · processo 922962316

CREMIG

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2021
Concessão
12/04/2022
Vigência
12/04/2032

Titular

KAROLINE VIEIRA GAVIOLLI
21.096.372/0001-33 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Malte [cerveja];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260035134 (26/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: KAROLINE VIEIRA GAVIOLLI

    Procurador: SOGNARE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: OESTE BEER COMERCIO DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA [BR]

    Cessionário: KAROLINE VIEIRA GAVIOLLI

  2. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240502001 (27/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OESTE BEER COMERCIO DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA

    Procurador: Augusto Cassiano Abegg

    Cedente: RONDONIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]

    Cessionário: OESTE BEER COMERCIO DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA

  3. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240226525 (10/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RONDONIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI

    Cedente: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI [BR]

    Cessionário: RONDONIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

  4. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240226525 (10/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RONDONIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI

    Detalhes do despacho: As assinaturas do cessionário na procuração e no documento de cessão não são válidas. Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.

  5. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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