Protocolo: 850240226525 (10/05/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: RONDONIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
Detalhes do despacho: As assinaturas do cessionário na procuração e no documento de cessão não são válidas. Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.