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Radar do INPI

Marca · processo 922960887

RUIZ COFFEES BRAZIL CAFÉ SERTANEJO

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2021
Concessão
02/05/2023
Vigência
02/05/2033

Titular

RUIZ COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TORREFAÇÃO DE CAFÉ LTDA ME
31.581.731/0001-00 · Piumhi/MG

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aquecedores de água;Aquecedores de xícara alimentados por USB;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Chaleiras elétricas;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para fazer leite de soja;Percoladores elétricos de café;Torrefadores;Torrefadores de café;Utensílios para cozinhar, elétricos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220183720 (04/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RUIZ COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TORREFAÇÃO DE CAFÉ LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

  3. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220183720 (04/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RUIZ COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TORREFAÇÃO DE CAFÉ LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  5. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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