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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922959943

ARMAZÉM 21

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CESTAS DE ALIMENTOS BRASIL LTDA .
11.023.891/0001-18 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Serviços de intermediação comercial;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Supermercado [comércio de rações para animais];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913377007 (ARMAZÉM 21). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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