Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907989250 (Bella Toscana), Processo 913500275 (FORNERIA TOSCANNA), Processo 909368597 (VILLA TOSCANA BISTRÔ), Processo 912265418 (Maremma sapore toscano), Processo 906663628 (DONNA TOSCANA) e Processo 916155170 (Via Toscana Pizzaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;