Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 914683330 (CESC Educacional, registro de marca em vigor com petição de nulidade administrativa pendente de decisão). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840267550 (SESC), Processo 840267622 (SESC), Processo 827353286 (ESCOLA SESC DE ENSINO MÉDIO), Processo 901205206 (Centro Educacional São Carlos C.E.S.C), Processo 006525563 (SESC) e Processo 006525571 (SESC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;