Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914871250 (SANTÉ COSMÉTICA) (REG. COM PAN), 922581541 (SANTÉ NATURELLE), 919682189 (SANTÉ COMIDA SAUDÁVEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911035095 (EMPÓRIO SANTÉ), Processo 918104947 (CUISINE SANTÉ ULTRACONGELADOS FUNCIONAIS), Processo 914871250 (SANTÉ COSMÉTICA), Processo 906176085 (SANTÉ COSMÉTICA) e Processo 910990433 (EMPÓRIO SANTÉ NATURAIS, ORGÂNICOS E INTEGRAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;