Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824239636 (COSH) (COM PAN), 909192510 (KOCH ATACAREJO) (COM PROCEDIMENTO DENULIDADE JUDICIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910553335 (KOCH EXPRESS), Processo 906479592 (LUVAS KOCH DESDE 1987), Processo 901100730 (COSH), Processo 909192235 (KOCH EXPRESS) e Processo 911198717 (SUPERMERCADOS K KOCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;