Detalhes do despacho: A marca é constituida por FRIDA, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por FRIDA, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916884295 (FRIDA KAHLO), Processo 916543617 (FRIDA KAHLO), Processo 916543633 (FRIDA KAHLO), Processo 917287207 (FK FRIDA KAHLO), Processo 917286952 (FK FRIDA KAHLO), Processo 921907028 (FRIDA KAHLO), Processo 911468919 (Frida Kahlo), Processo 911468986 (Frida Kahlo), Processo 912951257 (Frida Kahlo), Processo 917287240 (FK FRIDA KAHLO), Processo 912951290 (Frida Kahlo), Processo 916543595 (FRIDA KAHLO), Processo 916884562 (FRIDA KAHLO), Processo 917287304 (FK FRIDA KAHLO), Processo 916884422 (FRIDA KAHLO), Processo 917286910 (FK FRIDA KAHLO), Processo 917287088 (FK FRIDA KAHLO), Processo 912951362 (Frida Kahlo), Processo 917287002 (FK FRIDA KAHLO) e Processo 917287169 (FK FRIDA KAHLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;