Protocolo: 850220164827 (20/04/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CINTHIA MONFRE VILLARES
Procurador: VIVIANE CUNHA PEREIRA
Detalhes do despacho: Sobrestamento. O exame dos autos leva então a concluir-se existirem elementos que demonstram a aplicabilidade do direito de precedência preconizado pelo §1º do art. 129 da LPI. Assim, este processo de nulidade deve ser sobrestado para dar preferência ao exame do pedido de registro n.º 926324721, depositado pelo titular do direito de precedência.
Sobrestadores: Processo 926324721 (Paticas Pet)