Detalhes do despacho: Considerando a especificação de produtos ?extratos de ervas para fins cosméticos? indicada na petição inicial, e a existência de regulamentação da ANVISA do comércio de produtos à base de canabidiol e seus derivados para fins medicinais, esclareça a licitude da fabricação de tais produtos informados, comprovando-a com o seu respectivo registro na ANVISA ou autorização judicial válida.