Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. C/ PAN 910857334 (DELUXE COM) e PEDS. 920983561 (DELLUXE JEANS), 922450919 (DELUXXE SP) E 922872600 (DELUX DESIGN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904310809 (DELUXE), Processo 904598047 (ESPAÇO DELUXE), Processo 911040277 (DELUX JEANS WEAR), Processo 901141399 (D DELUX JEANS) e Processo 922235759 (STILLO D'LUXO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;