Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 826080464 (GALERIA PAGÉ), Processo 826080472 (SHOPPING CENTER GALERIAPAGÉ), Processo 826080480 (SHOPPING CENTER G PAGÉ), Processo 826080499 (SHOPPINGCENTER PAGÉ), Processo 826966071 (GALERIA PAGÉ), Processo 903668297 (PAGÉ), Processo903668750 (NOVA GALERIA PAGÉ), Processo 903668840 (NOVA PAGÉ), Processo 907044336(GALERIA PAGÉ BRÁS), Processo 907044808 (GALERIA PAGÉ BRÁS), Processo 907446086(GALERIA PAGÉ - SALVADOR), Processo 907446558 (GALERIA PAGÉ -PORTO ALEGRE), Processo907447260 (GALERIA PAGÉ - RECIFE), Processo 907447481 (GALERIA PAGÉ - BRASÍLIA), Processo907448534 (GALERIA PAGÉ - FORTALEZA), Processo 907448623 (GALERIA PAGÉ - BH), Processo907448780 (GALERIA PAGÉ - RIO), Processo 907448976 (PAGÉ), Processo 907449050 (PAGÉ) eProcesso 908275196 (GALERIA PAGÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903668882 (SHOPPING GALERIA PAGÉ), Processo 903669005 (OUTLET GALERIA PAGÉ), Processo 903668971 (GALERIA PAGÉ OUTLET), Processo 903669064 (NOVA PAGÉ OUTLET) e Processo 903668912 (SHOPPING PAGÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão das ressalvas ?Administração de cartão de desconto? e ?Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]? para adequação à classe reivindicada e a exclusão dos itens ?NEGÓCIOS; comércio ? inclusive e-commerce, sites, marketplace; franquias e todas as atividades negociais? por serem considerados genéricos para fins de classificação.