Protocolo: 301250001106 (11/03/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Agravo de Instrumento nº 5004062-29.2025.4.02.0000 [processo INPI nº 52402.004812/2025-61], interposto por MALMAC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA e ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA perante o TRF2, em face de decisão proferida pelo Juízo da 25ª VF/RJ, nos autos da ação ordinária nº 5002072-26.2025.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.002596/2025-10], que indeferiu pedido de tutela de urgência. Proferida a seguinte decisão: "Diante do exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento e DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 922.931.127, referente à marca de apresentação mista "ESTAR BEM", com efeito inter partes, até o julgamento do mérito da ação de origem, bem como do ato de indeferimento do pedido de registro nº 928.031.659".