Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920412181 (GE GRANSOLAR ENERGIA) e 921239440 (Gesso Esperança GE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822442361 (GE CAPITAL), Processo 006112560 (GE), Processo 820400157 (GE), Processo 006112579 (GE), Processo 821328000 (GE), Processo 820400149 (GE), Processo 823486508 (G GE-SUL), Processo 828017646 (GE), Processo 828021821 (GE), Processo 829477942 (GE), Processo 821326538 (GE), Processo 821326570 (GE), Processo 829478124 (GE) e Processo 920367216 (GAÚCHO Calhas e Rufos ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;