Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Prime Gestão Negócios Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?prime?.Na manifestação, a oposta alega que já utiliza a marca desde 2018, sendo esta notoriamente conhecida no segmento mercadológico em que atua.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI. Tendo em vista que o pedido da opoente possivelmente colidente, nº 922393729 ?You Prime?, encontra-se aguardando exame de nulidade administrativa, sobresta-se o presente pedido.
Sobrestadores: Petição 850220318594 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 922393729 (YOU PRIME)