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Radar do INPI

Marca · processo 922924171

Face Excellence Clinic

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FACE EXCELLENCE CLINIC ODONTOLOGIA LTDA.
43.088.051/0001-20 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Estética facial e corporal;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de odontologia;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (O.G.Moraes & M.S.B.Rodrigues Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?excellence?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.No entanto, a expressão "face excellence clinic" é de caráter descritivo e qualificativo em relação aos serviços que visa assinalar, sendo irregistrável a título exclusivo.

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210420005 (27/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FACE EXCELLENCE CLINIC ODONTOLOGIA LTDA.

    Procurador: Eduardo Durante Rua

    Cedente: ORAL CONECT CLINICA ODONTOLOGICA LTDA [BR]

    Cessionário: FACE EXCELLENCE CLINIC ODONTOLOGIA LTDA.

  3. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210401027 (16/09/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ORAL CONECT CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

    Procurador: Eduardo Durante Rua

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210320886 de 29/07/2021

  5. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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