Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Oposição tempestiva com base no inciso VI do art. 124 da LPI.Opoente: VIIV Empreendimentos Imobiliários S.A.Processos: nº 920626858 NCL(11)36 e nº 920627013 NCL(11)37, ambos de marca ?ecoliiv? Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso VI do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. A expressão ?eco living? é de uso comum no segmento especificado, sendo irregistrável a título exclusivo.?E o que é Eco Living? É a habitação ecologicamente sustentável, ou seja, qualquer espaço em harmonia com a vida.? (https://ecotelhado.com/ecotelhado-promove-curso-de-eco-living-voltado-para-arquitetura-sustentavel/#:~:text=E%20o%20que%20%C3%A9%20Eco,em%20harmonia%20com%20a%20vida.)