Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817298266 (REFLEXO), Processo 911880607 (reflex VIDRO REFLETIVO), Processo 919359949 (CEBRACE REFLEX), Processo 919360092 (CEBRACE REFLEX), Processo 919360050 (CEBRACE REFLEX) e Processo 919360009 (CEBRACE REFLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;