Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo objeto do pedido (Malu Cimino), ou apresente autorização expressa para registrar os mesmos, conforme o caso, como marca; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Ou diga ainda se trata-se de um nome fictício, inventado pelo requerente. A forma como o sinal marcário foi apresentado deixa uma margem de dúvida quanto a se tratar de um nome civil, uma assinatura ou um nome artístico singular ou coletivo.