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Radar do INPI

Marca · processo 922903360

Aquarela

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2021
Concessão
13/06/2023
Vigência
13/06/2033

Titular

AQUARELA INOVACAO TECNOLOGICA DO BRASIL S.A.
13.006.480/0001-40 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Computação em nuvem;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Implantação de sistema [informática];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Recuperação de dados [informática];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220156520 (14/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AQUARELA INOVACAO TECNOLOGICA DO BRASIL S.A.

    Procurador: Rafael Peixoto Abal

  3. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220156520 (14/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AQUARELA INOVACAO TECNOLOGICA DO BRASIL S.A.

    Procurador: Rafael Peixoto Abal

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?sam?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220156520 (14/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AQUARELA INOVACAO TECNOLOGICA DO BRASIL S.A.

    Procurador: Rafael Peixoto Abal

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901748200 (SAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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