Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916782131 (PORTO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item ?SITE DE INFORMAÇÕES: POLITICA, POLICIAIS, CULINÁRIA, SOCIEDADE, TURISMO?, tendo em vista que pedidos de marcas que assinalam sites que provêm informações devem pertencer à classe referente ao tema que visam informar, e as categorias acima informadas não pertencem à NCL(11) 41.