Detalhes do despacho: Pedido n° 922900116 (ALUMBRA) para serviços imobiliários na classe NCL(11) 36. Oposição tempestiva interposta por ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA (pet. 2021/850210274651) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210476399) alegando que o registro de nome comercial restringe-se ao estado em que foi concedido, que também possui o nome ?ALUMBRA? em seu nome comercial e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No entanto, não apresentou contrato social com registro do termo ?ALUMBRA? para as atividades constantes do pedido. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. A opoente apresentou contrato social com o nome comercial ?ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA.? em 1994, com objeto social alterado em 2020 para fabricação, comércio, importação e exportação de materiais para instalações elétricas e eletrônicas e artigos de iluminação. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 006108261 (ALUMBRA), 840605404 (ALUMBRA), 902648039 (ALUMBRA) e 906611628 (ALUMBRA), que assinalam equipamentos elétricos e de iluminação na classe nacional 925 e nas classes NCL(10) 9 e 11; 829817522 (ALUMBRA) e 840605374 (ALUMBRA), que assinalam abraçadeiras plásticas na classe NCL(9) 17; 817405518 (ALUMBRA), que assinala materiais de construção na classe nacional 1910; 822331543 (ALUMBRA) e 840605390 (ALUMBRA), que assinalam comércio de produtos elétricos e eletroeletrônicos na classe NCL(7) 35; e 906611687 (ALUMBRA), que assinala serviços de reparos e de instalação e manutenção de aparelhos elétricos na classe NCL(10) 37. Além deles, foram encontrados nas buscas os registros 830870407 (ALUMBRA ILUMINAÇÃO) e 830925619 (ALUMBRA INDUSTRIAL), também de titularidade da opoente, que assinalam comércio de materiais elétricos e de iluminação na classe NCL(9) 35. São improcedentes as alegações dos incisos V e XIX do art. 124 da LPI por haver suficiente distância entre os serviços assinalados no pedido da oposta e os produtos e serviços das marcas e do contrato social da opoente. O registro 900277157 (ALHAMBRA EVENTOS) também assinala serviços de segmento mercadológico diferente. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *al*br*; *a*lu*+*br*; *a*lum*a*.