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Radar do INPI

Marca · processo 922899908

AVANTI FIOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2021
Concessão
09/01/2024
Vigência
09/01/2034

Titular

AVANTI INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
03.681.757/0001-86 · Três Lagoas/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250011530 (01/09/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de procedimento comum proposta por AVANTI TAPETES E REVESTIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de AVANTI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5083612-96.2025.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.010988/2025-52], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 912862521 e nº 922899908.

  2. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Pedido n° 922899908 (AVANTI FIOS) para assinalar comércio de fios e fibras têxteis na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (pet. 2021/850210297811) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 800015380 (AVANTI) e 819160768 (AVANTI), que assinalam cortinas e tapetes na classe nacional 2710. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210473884) alegando que já é titular do registro 912862521 (AVANTI ? PAN 2021/850210057196) para o comércio de fios na classe NCL(11) 35, que já faz uso do sinal, que o termo ?AVANTI? aparece em marcas de diferentes titulares e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São consideradas procedentes as alegações da opoente por haver reprodução das suas marcas, com acréscimo do termo de uso comum ?FIOS?, para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico, com risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor e de se infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Como a oposta já é titular do registro 912862521 (AVANTI ? PAN 2021/850210057196) para os mesmos serviços, aguarda-se a decisão final do processo administrativo de nulidade para avaliar o deferimento por extensão de direitos. As demais anterioridades contendo termos semelhantes a ?AVANTI? encontradas nas buscas na classe assinalam serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *avant*; *awant*.

    Sobrestadores: Petição 850210057196 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912862521 (AVANTI)

  5. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210297811 de 16/07/2021

  6. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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