Detalhes do despacho: Pedido n° 922899908 (AVANTI FIOS) para assinalar comércio de fios e fibras têxteis na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por AVANTI TAPETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (pet. 2021/850210297811) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 800015380 (AVANTI) e 819160768 (AVANTI), que assinalam cortinas e tapetes na classe nacional 2710. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210473884) alegando que já é titular do registro 912862521 (AVANTI ? PAN 2021/850210057196) para o comércio de fios na classe NCL(11) 35, que já faz uso do sinal, que o termo ?AVANTI? aparece em marcas de diferentes titulares e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São consideradas procedentes as alegações da opoente por haver reprodução das suas marcas, com acréscimo do termo de uso comum ?FIOS?, para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico, com risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor e de se infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Como a oposta já é titular do registro 912862521 (AVANTI ? PAN 2021/850210057196) para os mesmos serviços, aguarda-se a decisão final do processo administrativo de nulidade para avaliar o deferimento por extensão de direitos. As demais anterioridades contendo termos semelhantes a ?AVANTI? encontradas nas buscas na classe assinalam serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *avant*; *awant*.
Sobrestadores: Petição 850210057196 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912862521 (AVANTI)