Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922899320

DESENVOLVE PECUÁRIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2021
Concessão
18/07/2023
Vigência
18/07/2033

Titular

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PECUARIO - IDPEC
42.510.117/0001-65 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviço de fomento e promoção de negócios (assessoria em gestão de negócios) dos associados (Associação de produtores rurais).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250434594 (05/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PECUARIO - IDPEC

    Procurador: LM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA,

    Cedente: LUIS FELIPE CANTO BARROS [BR]

    Cessionário: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PECUARIO - IDPEC

  2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220165161 (21/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LUIS FELIPE CANTO BARROS

  4. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220165161 (21/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LUIS FELIPE CANTO BARROS

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?!?, considerado elemento que caracteriza o conjunto marcário como irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Observamos que a recorrente apresentou a exclusão do elemento na petição de recurso nº 850220165161, contudo, a nova imagem apresentada continha expressão nominativa não presente no pedido inicial. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220165161 (21/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LUIS FELIPE CANTO BARROS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  6. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…