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Radar do INPI

Marca · processo 922898154

GARAPA'S PASTELARIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2021
Concessão
23/05/2023
Vigência
23/05/2033

Titular

GARAPAS PASTELARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
08.450.387/0001-90 · Erechim/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220177640 (29/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GARAPAS ITAJAI LTDA

    Procurador: Rogério de Souza

  3. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220422740 (21/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GARAPAS PASTELARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Rogério de Souza

    Cedente: GARAPAS ITAJAI LTDA [BR]

    Cessionário: GARAPAS PASTELARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

  4. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220177640 (29/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GARAPAS ITAJAI LTDA

    Procurador: Rogério de Souza

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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