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Marca · processo 922897867

XAP LOG DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

XAP LOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
41.459.254/0001-50 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Organização e administração de empresa;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907323073 (XAP), Processo 907256104 (XAP), Processo 907256082 (XAP), Processo 810799855 (XAP), Processo 907256074 (XAP) e Processo 907323103 (XAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922897867 (XAP LOG DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA) para assinalar serviços de gestão de negócios e comércio de alimentos e bebidas na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por SANTO GRÃO CEREAIS EIRELI (pet. 2021/850210338642) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 810799855 (XAP), 907256074 (XAP), 907256082 (XAP), 907256104 (XAP), 907323073 (XAP) e 907323103 (XAP), que assinalam produtos alimentícios na classe nacional 2910/30/50 e nas classes NCL 29, 30 e 31. São procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo das marcas da opoente para assinalar o comércio de seus produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *xap*; *ap*+*log*; *x*p*+*log*.

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210338642 de 09/08/2021

  3. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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