Detalhes do despacho: Pedido n° 922897557 (SINUS) para assinalar fertilizantes e outras substâncias químicas para uso agrícola na classe NCL(11) 1. Oposição tempestiva interposta por QUALYQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS S.A. (pet. 2021/850210320070) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI, ao art. 10bis da CUP e ao Código de Defesa do Consumidor. Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 912796294 (SANUS), que assinala fertilizantes e substâncias químicas para agricultura na classe NCL(11) 1. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância fonética e semântica entre os conjuntos. Consideram-se os conjuntos 915938111 (ACINUS) e 905277040 (CIRRUS) também suficientemente distintos do sinal em exame. Os registros 829083081 (SINOSWEET) e 902796526 (PETROBRAS ZINIUS) assinalam produtos de segmentos mercadológicos distintos, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; sin*; syn*; cin*; cyn*; zin*; zyn*.