Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002453495 (WINCHESTER), Processo 905070720 (WINCHESTER PUB), Processo 800367405 (WINCHESTER) e Processo 800367430 (WINCHESTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Olin Corporation) é titular de processos contendo o termo ?winchester?.Na manifestação, a oposta alega que atua em segmento mercadológico distinto ao da opoente. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Além disso, o sinal em exame reproduz elemento essencial e característico do sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.