Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Gramado Parks Investimentos e Intermediações Ltda.Processos: nº 922314225 NCL(11)43 e nº 922314110 NCL(11)41, ambos de marca ?Bella Gramado?Não há manifestação da oposta. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do nome empresarial da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Inciso XIX do art. 124 da LPI. Em relação ao registro nº 922314110, são improcedentes as alegações, uma vez que não resta comprovada a afinidade entre os serviços em cotejo. Em relação ao pedido nº 922314225, o processo encontra-se sobrestado.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. A oposta é titular do registro nº 905650360 ?Restaurante Bella Gramado? que, no entanto, encontra-se aguardando exame de caducidade, motivo pelo qual somos pelo sobrestamento do pedido em exame.
Sobrestadores: Processo 922314225 (BELLA GRAMADO)