Protocolo: 301260003190 (13/01/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária 08ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS/SP n.º 5008461-92.2025.4.03.6105 INPI nº 52402.018989/2025-45. Julgado o processo sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via processual eleita, pela ausência de pedido de nulidade do registro da marca da ré perante o INPI que revela-se pressuposto indispensável para que se possa impor, nesta sede, a abstenção do uso de marca regularmente registrada.