Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901984400 (JC DISTRIBUIÇÃO), Processo 912281049 (JC IMÓVEIS), Processo 823989259 (JC), Processo 840168306 (KIT JC), Processo 905048369 (JC BRINQUEDOS), Processo 920659047 (GRUPO JC), Processo 903301547 (JC BRINDES), Processo 914453432 (JC ALARMES), Processo 921428812 (DISTRIBUIDORA JC), Processo 913833029 (JC Automação Comercial), Processo 819613975 (JC), Processo 824661753 (JC), Processo 903433303 (JC DISTRIBUIDORA), Processo 911441093 (JC ESTÉTICA DENTÁRIA), Processo 904735869 (JC PLASTIC), Processo 912650737 (JC EXTINTORES), Processo 830737197 (JC FREIOS) e Processo 911099158 (JC SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;