Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918225949 (PULO DO GATO ? aguardando exame de recurso contra o indeferimento) e registros 919052983 (O PULO DO GATO NA CONSTRUÇÃO ? aguardando análise de procedimentos de nulidade) e 006901654 (O PULO DO GATO ? aguardando análise de caducidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903792532 (PULO DO GATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;