Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902097628 (NATUREBA), Processo 914288628 (NATUREBA!), Processo 914288466 (NATUREBA!), Processo 914288377 (NATUREBA!), Processo 913779415 (MARIA NATUREBA PRODUTOS NATURAIS), Processo 914887599 (MARIA NATUREBA PRODUTOS NATURAIS) e Processo 918077885 (Natureba). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;