Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeiras do Brasil e de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterada a imagem da marca e seu elemento nominativo de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850220076998.