Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Atex Net Telecomunicações Ltda.Processo: nº 916509834 NCL(11)38 ?Atex Telecom?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.