Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922086168 (TOTALENERGIES ? registro aguardando procedimento de nulidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917735048 (TOTAL), Processo 825743060 (TOTAL ENERGIA), Processo 919340245 (ACCESS TOTAL), Processo 917735170 (TOTAL), Processo 911980393 (TOTAL ENERGIA) e Processo 922086222 (TotalEnergies). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;