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Radar do INPI

Marca · processo 922852561

ESSENCIAL ATERRO SANITÁRIO / INDUSTRIAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2021
Concessão
06/06/2023
Vigência
06/06/2033

Titular

ESSENCIAL CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
12.507.748/0001-64 · Rio das Pedras/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de máquina para limpeza;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Coleta de materiais, exceto transporte e armazenamento;Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Desinfecção;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de rua;Limpeza e reparo de caldeira;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Serviços domésticos [serviços de limpeza];Terraplanagem;serviços de conservação e limpeza em campo de esporte;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220156600 (14/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ESSENCIAL CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA

    Procurador: Landualdo de Sousa

  3. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220156600 (14/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ESSENCIAL CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA

    Procurador: Landualdo de Sousa

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ESSENCIAL (Petição nº 850210337627 - Processo 919877133). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840239645 (ESSENCIAL HIGIENIZAÇÃO) e Processo 917056280 (ESSENCIAL GÁS SOLUÇÕES EM GÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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