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Radar do INPI

Marca · processo 922852553

ESSENCIAL ATERRO SANITÁRIO / INDUSTRIAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2021
Concessão
06/06/2023
Vigência
06/06/2033

Titular

ESSENCIAL CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
12.507.748/0001-64 · Rio das Pedras/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de holding [tipo de empresa];Aluguel de máquinas automáticas de venda;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Gestão de franquia;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220156584 (14/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ESSENCIAL CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA

    Procurador: Landualdo de Sousa

  3. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220156584 (14/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ESSENCIAL CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA

    Procurador: Landualdo de Sousa

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Essencial Inovação e Negócios (920779387); ESSENCIAL SOLAR (921905130); ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA (922047685). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830812768 (ESSENCIAL BY H HIROSHIMA), Processo 916335356 (ESSENCIAL EMBALAGENS) e Processo 918374421 (ESSENCIAL PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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