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Marca · processo 922846430

Leite de Coco SuperCoco

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DY BAI COMÉRCIO DE FRUTAS EIRELI
08.701.533/0001-02 · Itabuna/BA

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220465235 (18/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DY BAI COMÉRCIO DE FRUTAS EIRELI

    Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850220465235 (18/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DY BAI COMÉRCIO DE FRUTAS EIRELI

    Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  3. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908626096 (SUPER COCO ADEL COCO) e Processo 904173658 (Coco Super). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210325079 de 02/08/2021

  5. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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