Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921230176 (GRUPO PRADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823762580 (PRADO DOG), Processo 823804470 (PRADO CALCIO), Processo 902875302 (PRADO NUTRIÇÃO ANIMAL), Processo 902875329 (PRADO NUTRIÇÃO ANIMAL), Processo 819796468 (PRADO), Processo 917736761 (PRADO) e Processo 918741084 (PRADO estratégias para agronegócio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;